terça-feira, 22 de setembro de 2015

Fux: “Novo CPC dá razão a quem tem, e num prazo razoável”

Fux presidiu a comissão que elaborou o Novo CPC

Brasília – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux proferiu a palestra magna de encerramento do seminário “Novo CPC: Honorários advocatícios”, promovido na sede da OAB Nacional. Ao explicar sumariamente a missão do Novo Código de Processo Civil, Fux afirmou que trata-se de dar razão a quem tem, e num prazo razoável.

Antes da palestra, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que ouvir o ministro Fux seria o momento decisivo e áureo do seminário. “É necessário compreender para bem aplicar as novas disposições processuais civis do Brasil. Nada mais adequado do que ouvir as considerações de quem presidiu e coordenou com polidez a comissão de juristas responsáveis pela elaboração do Novo CPC. Se há um código cidadão no Brasil, é este”, apontou.

Luiz Fux iniciou dizendo que vive uma espécie de litisconsórcio com a advocacia. “Desde muito cedo comecei num escritório, como office boy, e em seguida parti para trabalhar com meu pai, advogado símbolo de retidão. Minha relação com os advogados é intrínseca: todos os meus filhos são advogados, minha esposa é advogada, sou filho de advogados”, explicou.

Ele classificou o Novo CPC como um instrumento de realização da Justiça. “O processo representa as verdades do autor e do réu, a união destas verdades e uma sentença que é, inegavelmente, a verdade do juiz. A missão do processo é dar razão a quem tem num prazo razoável. O país que não presta sua Justiça com celeridade acaba sendo um país de Justiça inacessível. Na Itália, que talvez depois da França e da Alemanha tenha dado o melhor passo em termos de processo civil, estudos determinaram que custo e duração são os males que causam todas as demais patologias processuais”, enumerou.

Para o ministro, o novo código tem como exemplo legislações avançadas mundo afora. “A Declaração Europeia dos Direitos Fundamentais e a Constituição Norte-Americana têm cláusulas específicas determinando um processo célere. E nós aqui, convivendo com processos que levam até 10 anos para ter sua resolução em última instância, no STF. Já era hora do Poder Judiciário e do próprio Estado soberano brasileiro erigir instrumentos capazes de decidir com rapidez e justiça”, apontou.

Ao falar sobre celeridade processual, Fux usou uma metáfora: “Somente na Casa do Povo, o Congresso Nacional, o texto do código passou quatro anos. Ali se desfigurou muito da proposta inicial, pois cada um quer dar sua sugestão ao seu modo e com seus interesses. Não é tolerável este tempo todo para a análise, mesmo que minuciosa, de uma legislação tão essencial”, lamentou.

VIAS ALTERNATIVAS

O ministro falou também sobre as formas alternativas de resolução de demandas elencadas no Novo CPC. “Temos um fenômeno forte que e o da desjudicialização. A própria Constituição afirma que todas as garantias são aplicadas no procedimento administrativo. Um bom exemplo é que, para o processo ser amis rápido, há no código uma parte principiológica que roga que, se o autor tem razão, faz jus a um pronunciamento imediato, uma tutela satisfativa”, disse.

A desformalização também vem contemplada no código. “As partes podem, inclusive, combinar a eleição do procedimento a ser adotado na resolução do conflito. O que importa é que o magistrado profira uma sentença oficial. Isso não é violação a nenhum princípio, somente arranca a formalidade de um processo que por anos teve a alcunha de burocrático, lento, moroso”, classificou.

“A cada dois brasileiros, um litiga em juízo”, continuou. “Entretanto essa litigiosidade desenfreada não pode ser parada aleatoriamente, não se pode criar uma rega impedindo que a pessoa vá a juízo. A ação coletiva surge então como alternativa, para que o mesmo interesse ou a mesa causa ensejem um só processo. É o incidente de resolução de demandas repetitivas”, concluiu.

Após a palestra, o ministro Luiz Fux promoveu uma sessão de autógrafos de seu livro “Novo Código de Processo Civil Temático”. (DG)


Fonte: OAB - Conselho Federal

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