quinta-feira, 7 de maio de 2015

Delegados e Secretaria de Segurança apoiam advogados em inquéritos

Abertura do Congresso Jurídico dos Delegados de Polícia

Brasília – Delegados federais e a Secretaria Nacional de Segurança Pública defenderam nesta quarta-feira (6) a presença dos advogados na fase de inquérito das investigações.

A defesa foi feita durante o Congresso Jurídico dos Delegados de Polícia, realizado na sede da OAB Nacional, em Brasília. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, classificou como de extrema importância o procedimento.

“Além de dar mais garantias ao cidadão, reforçará a consciência e a responsabilidade da investigação. O advogado deve estar desde o início da investigação até seu desfecho, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana”, explicou.

Pela Secretaria Nacional de Segurança Pública falou a titular do cargo, Regina Miki, para quem o projeto se justifica em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito: a transparência no trabalho.

“Na hora que tivermos um advogado garantindo a lisura da oitiva do acusado, não teremos questionamentos posteriores na atuação da polícia. A garantia de que a pessoa será tratada como alguém que vá prestar esclarecimentos a um futuro processo. Todas essas medidas visam, e o Estado tem que garantir isso, buscar atender os que têm menos condições. Garantir o direito de todos, mas socorrer quem precisa”, afirmou.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, congratulou os representantes da ADPF e da Secretaria pelo apoio ao projeto. A Ordem é autora, juntamente com o senador Romero Jucá, do Projeto de Lei que torna obrigatória a presença do advogado desde o inquérito.

O PLS 468/2013 altera o art. 7º do Estatuto da Advocacia, garantindo a prerrogativa de o advogado examinar autos de flagrante e investigações de qualquer natureza, além de ter direito a apresentar razões, quesitos e requisitar diligências na fase de inquérito.

“O inquérito ganhará altivez com a presença do advogado desde esta fase da investigação. Haverá ampliação da importância da peça e maior possibilidade de segurança jurídica. A verdade dos fatos será melhor apurada. No momento, estamos diante de uma atividade em que o contraditório não é aplicável na fase de inquérito”, afirmou Marcus Vinicius.

“Entendemos que não pode mais persistir a ideia de que esta é uma peça inquisitorial, de que não teria conteúdo mais do que apenas informar os fatos ao Ministério Público. A partir do momento que se tem o advogado, dá ao cidadão maior proteção e a possibilidade de apresentar razões e fazer requerimentos. Isso beneficiará principalmente as pessoas mais pobres, porque quem tem condições já paga um advogado desde o começo da investigação”, finalizou Marcus Vinicius.


Fonte: OAB - Conselho Federal

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