quinta-feira, 7 de maio de 2015

MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE

Atualizado às 17:18h - 07.05.2015

A Diretoria e o Conselho Subsecional da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM vem a público DESAGRAVAR e prestar irrestrito APOIO E SOLIDARIEDADE ao Dr. ELIEZER CACAU MARTINS, OAB/PA n° 12.691, em razão do censurável episódio ocorrido no último dia 27 de abril, envolvendo o Delegado de Polícia Civil ADJALMO NOGUEIRA, o Escrivão ADRIANO MACHADO DOS SANTOS e o Investigador ILITCH PAIVA MESQUITA , também da Polícia Civil, todos lotados no município de Alenquer. 

O Dr. ELIEZER CACAU MARTINS, no exercício da Advocacia, foi vítima de abuso de autoridade, de agressão física cabalmente comprovada em exame de lesões corporais, de agressão moral e de intimidação pelos mencionados policiais, no último dia 27 de abril, no interior da Delegacia de Polícia, ao reagir a tratamento descortês e ofensivos direcionados contra si, por requerer o registro de Boletim de Ocorrência em decorrência de crime de ameaça de morte feita por quatro (4) posseiros contra seu irmão e cliente. 

Diante do fato lamentável, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém quer proclamar a toda a comunidade Alenquerense, especialmente a jurídica, que os Advogados do Pará e do Brasil, que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem os Advogados assegurar à comunidade de Alenquer que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, onde se afirma que: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

No caso das ofensas que originaram o presente DESAGRAVO, registre-se que o Advogado ELIEZER CACAU MARTINS sofreu constrangimentos, afrontas à sua honra pessoal, agressão física e agressão às suas prerrogativas profissionais – instrumento de trabalho do Advogado na defesa das garantias do cidadão -, que o atingiu não apenas de forma individual, mas a própria instituição OAB, o que, por consequência, agride também a todos os Advogados e à própria sociedade Alenquerense, face às atitudes arbitrárias que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto aos ofensores, devem receber o nosso mais veemente repúdio, para que fiquem com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. A Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil não se curvará às agressões e adotará todas as medidas legais para que violências dessa natureza não voltem a ocorrer contra Advogados Alenquerenses. Certo é que continuaremos combatendo qualquer agressão às prerrogativas dos Advogados, como as sofridas pelo Dr. ELIEZER CACAU MARTINS que hoje recebe o apoio e a solidariedade da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania. 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém está solidária com o Dr. ELIEZER CACAU MARTINS, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.
Sala das Sessões do Conselho Subsecional
Santarém, 05 de maio de 2015.

Ubirajara Bentes de Souza Filho
Presidente do Conselho Subsecional
da Subseção de Santarém

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