quarta-feira, 29 de abril de 2015

Fórum debate direito à diferença na Conferência de Direitos Humanos

"É preciso pensar em um novo modelo jurídico e político para o estado" 
Belém (PA) – O Fórum 05 da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB foi sobre a temática “Realidade Latino-Americana: Direita à Diferença e Estados Plurinacionais”.

Antes de começar as discussões na manhã desta terça-feira (28), foi exibido um vídeo em homenagem ao jornalista e escritor latino-americano, Eduardo Galeano, que morreu em 13 de abril deste ano. A mesa foi coordenada pelo diretor da Escola Superior de Advocacia do Pará (ESA-PA), Jeferson Beceler e pelo professor de direito da Unama, Frederico Antônio de Oliveira. A abertura contou com a presença do presidente da seccional paraense, Jarbas Vasconcelos.

“Discutir essa matéria é importante, pois há uma necessidade de nos posicionarmos diante de uma nova história, de um novo direito. O objetivo desse fórum é fazer discussões acadêmicas, para então, fazer proposições que serão levadas à Carta de Belém. Homenageamos o uruguaio Eduardo Galeano, pois ser um escritor que morreu, recentemente, em 13 de abril. Ele soube analisar a natureza histórica da América Latina sem ser historiador”, ressaltou o presidente da mesa, Frederico. “É justa homenagem ao intelectual Eduardo Galeano, pois ele fez uma importante reflexão sobre a América Latina”, completou o professor titular dos cursos de graduação e pós-graduação de direito da UFSC, Antonio Carlos Wolkmer.

Ao abrir o painel, Wolkmer fez uma breve introdução dos conceitos de constituição, constitucionalismo e pluralismo; refletiu a perspectiva histórica-cultural sobre o direito público na América Latina e, também, analisou o constitucionalismo contemporâneo. “A Constituição é o instrumento central do Estado, mas essa é a visão jurídica. Queremos observar o olhar interdisciplinar, com a sociedade civil determinando os processos constituintes e, ainda, como articuladora dos processos políticos. Precisamos avançar num constitucionalismo transformador. A categoria pluralismo ganha força no novo constitucionalismo conceituado hoje”, explicou.

Para o professor da UFSC, observou que a Constituição Federal do Brasil de 1988 teve avanços na área de Direitos Humanos, com as “conquistas no campo do meio ambiente e o reconhecimento dos povos indígenas, porém, a Carta, ainda é “liberal”. Quando ao novo constitucionalismo, Wolkmer disse que nos últimos anos houve duas constituições que tiveram mais impacto. “A Constituição da Venezuela, com a democracia mais participativa, que incluiu o sistema de conselhos e também trouxe a grande novidade, os cinco poderes, onde foram inclusos o eleitoral e o do cidadão. Ela preparou o caminho para as constituições com mais impactos sociais, a exemplo, em 2008, a do Equador e, em 2009, da Bolívia”.

CONSTITUIÇÕES LATINO-AMERICANAS

O consul geral da Venezuela em Belém, Alonso Pacheco, disse que a Constituição Venezuelana atual é resultado do processo de democratização. “Após 40 anos da democracia burguesa, Hugo Chavez chegou ao poder com a promessa de fazer uma nova constituição em substituição a de 1961, que era das elites. Em dezembro de 1998 Chavez ganha as eleições e assim fez. Mas, só em 2007, a oposição venezuelana reconheceu a constituição de 1999. A pobreza reduziu e a Venezuela passou a ter menos desigualdade”, esclareceu. Alonso também lembrou fatos recentes em que o presidente dos Estados Unidos Barack Obama publicou decreto e disse que a Venezuela é uma ameaça á segurança nacional. “Isso agride a soberania da Venezuela”, destacou ao conclamar apoio à campanha nas redes sociais “Venezuela não é uma ameaça, é esperança”.

De acordo com o secretário da embaixada do México, Rafael Barceló Durazo, na América Latina há uma diversidade étnica e é preciso compartilhar as experiências. Ele também destacou a importância de se discutir o direito à diferença. “No México e países latino-americanos têm muitos tipos de diferenças, sejam religiosas ou culturais. Os Direitos Humanos emanam dos tratados internacionais e trazem mais mecanismos de defesas para as comunidades tradicionais e indígenas. O parágrafo 1º da Constituição Mexicana, por exemplo, proíbe a discriminação por motivo de origem étnica. Outro ponto tratado é quem é indígena de acordo com a constituição. Ela diz que é a consciência de ser indígena”, esclareceu.

Para o doutor em direito e professor da UFPA, Paulo Sergio Weyl Albuquerque da Costa, a analise com base no horizonte ocidental estão fortes nas percepções da América Latina. “O horizonte ocidental está forte na nossa percepção e isso dificulta imensamente para perceber esse problema. Isso é um obstáculo à lógica do desenvolvimento”, disse.

OLHAR PLURINACIONAL

Enquanto o assessor de relações internacionais e coordenador do curso de relações internacionais da UNAMA, Mario Tito Almeida, afirmou acreditar que ao pensar na realidade latino-americana é preciso refletir sobre o que é ser latino-americano. “Esquecemos nosso terreno existencial e deixamos de lado o que está por trás desses conceitos. Nós brasileiros olhamos para o atlântico e de costas para a América Latina. Falamos da realidade latino-americana, mas pensamos pouco como latinos. Somos frutos de uma construção de uma realidade tão excludente como os outros, temos que pensar num estado plurinacional. Precisamos construir um pensar latino americano”.

Conforme a mestre em Direito de Estado e professora de Direito Internacional Luna Freitas, é preciso um discurso plurinacional e questionar o que é a América Latina, o direito à diferença e o direito à alteridade. “Todos são iguais mesmo diante das suas diferenças. A soberania, por exemplo, permite que a Venezuela reforce a iniciativa ampliar o debate dos neoconstitucionalistas”. Luna também destacou sobre a nova categoria que alterou a estrutura hierárquica do direito, a supralegalidade, que são os tratados decorrentes de direitos humanos. “Os ratados não estão acima da Constituição Federal, mas acima de leis infraconstitucionais. É preciso dialogar com outras fontes do direito”.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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