quarta-feira, 29 de abril de 2015

Sistema interamericano de direitos humanos é debatido em Belém

“O direito nacional e o internacional têm em comum a proteção do ser humanos." 

Belém (PA) – O quinto painel da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB Nacional debateu na tarde desta terça-feira (28) o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, tendo o conselheiro federal Siqueira Castro como presidente da mesa. Os debatedores foram Paola Alvarado, Cristina Terezo, Luiz Guilherme Conci e Eduardo Mendonça. Débora Mendes Soares foi a secretária.

Em sua exposição, a professora colombiana Paola Alvorado afirmou que a efetividade da proteção dos direitos humanos no sistema interamericano depende da articulação com os agentes internacionais, com o direto nacional e estrangeiro se somando.

“O direito nacional e o internacional têm em comum a proteção do ser humanos. As cláusulas constitucionais que obrigam o respeito aos acordos internacionais garantem seu funcionamento. Podemos buscar a proteção de nossos direitos como cidadãos não apenas no nosso país, mas também em cortes internacionais”, afirmou.

“Precisamos ter esperança no cumprimento dos direitos humanos, mas isso tem que passar por organismos internacionais, pois apenas o ordenamento nacional já não é suficiente. É preciso que os advogados cosmopolitas aprendam a usar os mecanismos internacionais, assim como as entidades da sociedade civil, para podermos nos apropriar deles”, disse.

Segundo Siqueira Castro, o elenco de direitos fundamentais não se exaure no art. 5º da Constituição Federal, no sentido de que se inclui os direitos fundamentais de todas as espécies que sejam assunto de tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

Cristina Terezo, professora da Universidade Federal do Pará, traçou histórico das relações interamericanas no tocante à proteção dos direitos humanos, com destaque para a criação da Organização dos Estados Americanos, em 1959.

“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é hoje órgão de múltiplas funções, como receber denúncias internacionais. Também analisa documentos e emite relatórios, além de atrair casos de urgência, permitindo, por exemplo, medidas cautelares”, listou.

Cristina trouxe como exemplo ao painel o caso das comunidades indígenas afetadas pela construção da usina de Belo Monte. As denúncias chegaram ao conhecimento da corte por meio de medidas de urgência, levando-a a emitir medidas cautelares por ameaças à vida, deslocamento forçado e aproveitamento ilegal de recursos, entre outros.

“A Corte entendeu que o direito à vida não se refere apenas à dimensão biológica, mas impõe obrigações ao Estado signatário a garantir uma vida digna com condições materiais, como alimento, saúde e moradia. No direito de propriedade, reconhece não apenas a propriedade privada, mas também coletiva, dando a comunidades indígenas direitos culturais e de consulta. A Corte afirmou que o Estado brasileiro deveria suspender a construção, mas a reação da sociedade foi a pior possível, dizendo que era um atentado à soberania nacional”, disse.

“Muito embora a Corte Interamericana tenha voltado atrás na sua análise, entendemos que o sistema é um instrumento muito importante. É fundamental que comecemos a conhecer suas jurisprudências e usar esse sistema na defesa dos diretos humanos, principalmente como medida estratégica”, afirmou.

Professor de direito constitucional da PUC-SP, Luiz Guilherme Conci afirmou que o sistema internacional tem muito a oferecer. “Todo juiz nacional é interamericano. Todos operadores de direto podem fazer controle de convencionalidade. A convenção se impõe sobre o direito interno? Não. Não estamos nos submetendo, mas o contato se dará pelo entendimento de que tanto o sistema doméstico e o internacional servem para uma função: proteger. Deve prevalecer aquele que protege melhor”, opinou.

Para Eduardo Mendonça, membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, é preciso que o Judiciário brasileiro comece efetivamente a prestar atenção às jurisprudências produzidas pelas cortes internacionais e usá-las, não apenas citá-las.

“Juízes brasileiros não se sentem obrigados a enfrentar as jurisprudências criadas por tribunais internacionais. A discussão e incorporação seriam fatores de adensamento. É possível não seguir, mas é preciso enfrentar. É uma questão de respeito aos direitos humanos que se incorporem mais as decisões das cortes internacionais. Qualquer manifestação de poder estatal tem dar centralidade à questão dos direitos humanos. É preciso mudança na postura nos operadores de direito, tem que perceber que podem se empoderar delas”, afirmou.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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