quarta-feira, 15 de abril de 2015

“O advogado e o novo CPC” é tema de painel do Congresso do Novo CPC

 José Roberto dos Santos Bedaque, Cláudio Pereira 
de Souza Neto e Estefânia Viveiros
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )

Brasília – “O advogado e o novo CPC”, foi o tema do primeiro painel do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, que começou na noite desta segunda-feira (13). O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto, presidiu a mesa composta pelos expositores Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial do Novo CPC, e José Roberto dos Santos Bedaque, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça der São Paulo (TJ-SP).

Ao abrir o painel, o secretário-geral disse que, além das quase 2 mil advogados, entre estudantes de direito e interessados que assistiam presencialmente o evento, outras 4,5 mil estavam acompanhando o Congresso, que estava sendo transmitido ao vivo pela internet. “O Congresso tem o objetivo de informar as novidades trazidas pelo novo CPC”, disse. 

Conquista ao Advogado e Cidadão

A presidente da Comissão Especial do Novo CPC pontuou os benefícios que o novo Código traz aos advogados no exercício da profissão e enquanto sua capacidade postulatória em defesa do cidadão. Ela citou o que mudou nos prazos processuais, honorários e até mesmo temas em relação às prerrogativas.

“Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis, como regra de segunda a sexta, retirando sábado, domingo e feriados. Essa é uma grande conquista, pois o advogado ganha tempo e pode aperfeiçoar a defesa das partes dos processos. Também ocorreu a dilação dos prazos para a publicação das pautas do processo, que hoje são de 48 horas e com o novo Código passarão para cinco dias. O prazo é maior para prepararmos para o julgamento das modalidades”, disse Estefânia Viveiros.

Quanto aos honorários, a presidente da Comissão comentou que é importante que os advogados saibam décor o artigo 85 do novo Código, pois nele contém como serão os pagamentos dos advogados do vencedor.   “O novo CPC trouxe a regra de que o prazo seria de 15 dias. Os honorários passam a ter caráter alimentar e gozam de preferência desvinculando dos precatórios. A lei também passou a atribuir ao tribunal a delegação da majoração dos honorários e permite em caráter recursal”, esclareceu.

Estefânia ainda destacou que o artigo 107 elenca os direitos do advogado como o de “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e registro de anotações”.  Ela ressaltou que o novo CPC corrige parte da incongruência sobre férias forenses e o advogado passa a ter férias de 20 de dezembro até 20 de janeiro. “Haverá uma suspensão de todos os prazos, mas os foros permanecerão abertos. Durante a suspensão não teremos audiência e nem julgamentos”.

A respeito dos benefícios para os advogados com capacidade em busca dos direitos do cidadão, a presidente da Comissão disse que o novo Código melhora a atuação para os jurisdicionados. “As partes poderão exigir recibos de inclusão de petições nos processos. Serão 15 dias para interposição de recursos com exceção dos embargos de declaração que têm 5 dias úteis. Esses são alguns dos benefícios voltados para o dia a dia do advogado. O novo CPC tem o DNA da OAB, da advocacia Brasileira e da cidadania”, finalizou.

Exercício da Advocacia no Novo CPC

O professor titular de direito processual da USP, José Roberto dos Santos, expôs sobre o que o novo CPC trouxe ao advogado do ponto de vista do exercício da função e lembrou como é o Código atual. “O CPC de 1973 incorporou todo progresso cientifico da doutrina estrangeira. Ele foi elaborado em plena ditadura e apesar disso não refletiu as regras existentes. O processo passou a ser visto como instrumento passível de uma análise de uma doutrina especifica. Com o passar do tempo, as relações jurídicas se tornaram mais complexas e nós estudiosos do processo temos o dever de reconhecer que o objeto do nosso estudo nada mais é do que um método que se define fora dos processos”, explicou.

José Roberto comentou sobre as relações jurídicas como sendo observadas de maneiras espontâneas, na medida em que as pessoas não cumprem as regras e buscam a solução no âmbito da tutela jurisdicional. “Construímos um método de trabalho para se resolver esse problema, que se desenvolve pelo método estatal, com a participação dos sujeitos do processo, que são o autor e réu, representados pelo advogado. Os processualistas tem que se conscientizar que o objeto de seu estudo vale na medida em que se produz o resultado desejado e de nada adianta um processo altamente evoluído doutrinariamente se não conduz ao resultado desejado”, disse.

“O código de 73, por culpa em grande parte dos processualistas, transformou-se em algo altamente complexo, o que levou o juiz e as partes, representados pelo advogado, a perder mais tempo com o problemas gerados pelo CPC. É isso que nós temos que mudar. No novo CPC há inúmeras novidades para tentar fazer tornar o processo mais ágil. Há determinadas medidas que poderiam ser adotadas no antigo, mas hoje não são. Temos que mudar a nossa visão em relação as formas do processo. O processo deve ser analisado segundo uma visão teleológica”, ressaltou o professor.

O especialista também destacou que é preciso mais simplicidade no processo. “Temos que criar um sistema processual com a menor complexidade possível, simplificando o processo. A incompetência deve ser arguida em função da sua natureza. Precisamos deixar que essas discussões complexas fiquem para os processualistas. Temos que simplificar o fenômeno pessoal sem tirar a segurança do processo. A simplificação talvez permita maior celeridade. Temos que equilibrar dois valores, a celeridade e não abrir mão da segurança, simplificando e mantendo regras que protejam o processo como um instrumentos de controvérsia”, disse ao encerrar o painel o desembargador aposentado.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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