terça-feira, 28 de abril de 2015

OAB e CNJ firmam convênio para fomento de audiências de custódia


A OAB Nacional e o Conselho Nacional de Justiça assinaram nesta segunda-feira (27) convênio no sentido de conjugar esforços visando à difusão e fomento das audiências de custódia, de forma a viabilizar a implementação e a operacionalização da apresentação pessoal de autuados presos em flagrante à autoridade judiciária em até 24 horas após a prisão.

O termo foi assinado pelos presidentes Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Ricardo Lewandowski na abertura da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos, na capital paraense. As audiências de custódia visam garantir a rápida apresentação dos presos a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A garantia está prevista em tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Segundo Marcus Vinicius, as audiências de custódia podem evitar um inchamento ainda maior do lotado e caótico sistema carcerário brasileiro, além de garantir a integridade do preso. “Ao ser apresentado ao juiz em até 24 horas, o acusado pode receber alguma pena alternativa e também relatar as condições de sua prisão”, afirmou.

O termo de cooperação também prevê a implementação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços correlatos com enfoque restaurativo e social. Conforme detalhado no acordo, o objetivo é “oferecer opções concretas e factíveis ao encarceramento provisório de pessoas”. O termo de cooperação fixa o prazo máximo de 30 dias para a elaboração de um plano de trabalho para a implementação das ações previstas no documento. Além disso, serão designados gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo de cooperação.

Com informações do STF

Fonte: OAB - Pará

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