terça-feira, 14 de abril de 2015

Júri popular de homicídio do advogado de Pernambuco será terça (14)

 Mattos denunciou a existência de grupos de 
extermínio, com a participação de policiais militares.
(Foto: Arquivo OAB-PE) 
Recife (PE) – O júri popular do caso do homicídio do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto começa às 8h desta terça-feira (14) na 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). Esse é o primeiro caso de Incidente de Deslocamento de Competência que irá a julgamento no país. Cinco acusados respondem pelo homicídio e serão submetidos a julgamento pelo assassinato do advogado ocorrido no município de Pitimbu, na Paraíba (PB), em 24 de janeiro de 2009.

Sobre o caso, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, destacou durante sessão do pleno do Conselho Federal da OAB, realizada nesta segunda-feira (13), que a entidade oficiou a juíza, Carolina Malta, que está responsável pelo julgamento do homicídio. “A OAB tomou essa medida por acompanhar com muita atenção o caso, pois se trata de um advogado que foi assassinato no exercício da profissão. Este julgamento é importante, pois o advogado é quem defende a democracia e os direitos do cidadão. A agressão à vida do advogado é uma ameaça ao Estado”, ressaltou.

Durante a sessão, o presidente da OAB Nacional comunicou ainda que o conselheiro federal da OAB-PE, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Leonardo Accioly, acompanhará o julgamento e representará a entidade. “Conseguimos finalmente levar a julgamento esse caso de tanta repercussão e que vitimou o colega que era um lutador na área de direitos humanos. Finalmente conseguimos que o júri seja realizado”, disse Accioly.
O membro honorário vitalício, Cezar Britto, que era presidente na época do assassinato, lembrou sobre a atuação constante e ininterrupta da seccional de Pernambuco para que o caso fosse federalizado e ainda disse que “não pode no Brasil democrático aquele que se dedica a causa da pessoa humana ser morto a bala. Manoel foi um dos grandes articuladores da CPI das balas e defendia as pessoas vítimas do crime organizado. Esse é o primeiro caso que se conseguiu a federalização. Não descansaremos enquanto os criminosos não forem parar na cadeia”, disse.

O presidente da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, recordou que Manoel Mattos foi vitimado na divisa entre os dois estados, Pernambuco e Paraíba. “Ele era um militante dos direitos humanos. Quem atenta contra a vida de um defensor dos direitos humanos, atenta contra toda a humanidade. A OAB prontamente prestou assistência à família e vem acompanhando para que haja uma resposta eficiente e rápida da Justiça. O caso marcou a inauguração do nosso sistema jurídico do Incidente de Deslocamento de Competência”, advertiu.

Enquanto o conselheiro federal da OAB-PE, Henrique Mariano, que acompanhou o caso na época, lembrou que “o assassinato foi por grupo de extermínio que atua a mais de 20 anos na região”. “O julgamento representa um momento de afirmação da política de defesa dos direitos humanos”, falou.

O conselheiro federal de Alagoas, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Everaldo Bezerra Patriota, também disse que este é o primeiro Incidente de Deslocamento de Competência no Brasil e lembrou que após ser federalizado para ser julgado na Paraíba, foi transferido para a Justiça Federal de Pernambuco. “Isso ocorreu por ter isso encontrado na cela dos réus os nomes de todos os jurados do caso”.

Federalização

O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos. Na época do assassinato, a OAB Nacional, por meio do então presidente da entidade, Cezar Britto, manifestou ao Ministério Público Federal (MPF) a necessidade de que a instituição pedisse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso.

Em outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização por meio do caso por meio Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 03 e determinou que a tramitação do processo fosse transferida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB). Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o desaforamento do julgamento para a JFPE, por razões de ordem pública.

O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos.

Entenda o caso

Manoel Mattos foi morto a tiros quando passava as férias com a família em uma casa na localidade denominada "Praia Azul" em Pitimbu (PB). Integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, em 2009, ele havia denunciado a existência de grupos de extermínio, com a participação de policiais militares, que agiam livremente na região de Itambé.

Processo n° 0001006.27.2011.4.05.8200

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