quarta-feira, 15 de abril de 2015

Novo CPC: painel debate mudanças apresentadas em casos repetitivos

 “Estamos no germinar da interpretação, início de uma longa e importante caminhada"
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 

Brasília – O terceiro painel do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC apresentou na manhã desta terça-feira (14) os casos repetitivos na legislação que entra em vigor em março de 2016. Bruno Dantas, ministro do TCU e coordenador científico do evento, presidiu a mesa, que teve como debatedores o ministro do STJ Mauro Campbell e o advogado Paulo Cezar Pinheiro.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou durante o painel que os operadores do direito e toda a sociedade brasileira devem participar do processo de construção e implantação do Novo CPC.

“Estamos no germinar da interpretação, início de uma longa e importante caminhada no entendimento do Código de Processo Civil. O Judiciário já passou por duas ondas importantes de renovação. A primeira foi o acesso de milhões de brasileiros ao sistema. Depois, a tutela coletiva de direitos vem sendo usada para resolver os problemas de milhares de pessoas. Agora, com o Novo CPC, deve-se levar em conta a satisfação de quem vai à Justiça, com processos justos, em tempo razoável e que equilibre a celeridade com a garantia de defesa”, explicou Marcus Vinicius.

Segundo Dantas, a iniciativa da OAB de promover o Congresso permite que todos os operadores do direito, como advogados, estudantes, magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, acompanhem os debates sobre o novo Código de Processo Civil. “A Ordem cumpre seu papel estatutário de difundir a cultura jurídica, aproveitando o ano de vacatio legis para tomar conhecimento do texto do Código e organizando discussões para a necessária maturação do mesmo. Quando entrar em vigor, em 17 de março de 2016, o texto já terá o amadurecimento de teses para marcar em passo tranquilo”, afirmou.

Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça explicou em sua palestra que não necessidade de grandes temores em relação ao Novo CPC, pois é apenas uma atualização do processo civil que segue o Norte da Constituição. O magistrado também abordou em sua fala o rito de julgamento das demandas repetitivas, uma necessidade que o legislador enxergou em 1988.

“Não posso trabalhar com a premissa de, por eu receber 1.000 recursos mensalmente, eu deva suplantar garantias processuais e constitucionais. Temos uma verdadeira linha de montagem nos gabinetes do STJ e do STF, mas um dos setores é o controle de qualidade”, comparou. Campbell disse que o CPC traz a fixação e a limitação dos temas que serão julgados pelo rito repetitivo.

O ministro do STJ também explicou que o CPC avança na problema dos processos que são decididos por em demandas repetitivas ou de repercussão geral, mas que no tribunal de origem surge uma questão que não foi resolvida e a ação, então, volta à corte superior, num período de anos. O CPC impõe balizas para evitar isso.

“Também haverá a fixação de prazo determinado para o julgamento do repetitivo. O STJ determinará em seu regimento interno que as partes tenham conhecimento com seis meses de antecedência dessas sessões”, afirmou.

Jurisprudência

O advogado Paulo Cezar Pinheiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que a litigiosidade do Brasil é muito grande, mas que isso é bom, pois todos têm acesso à Justiça. “A consequência desse acúmulo de processos é a repetição de temas jurídicos. O CPC tem como metas diminuir a duração dos processos, o número deles e evitar que novos venham. Não existe alternativa para isso senão apostar no prestígio da jurisprudência, dos precedentes e das decisões vinculantes”, explicou.

Para que isso aconteça, segundo o jurista, é necessária a criação de mecanismos que criem precedentes e súmulas que devam ser seguidos em casos idênticos. O Novo CPC, no art. 926, define que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. “Ou seja, deve-se respeitar obrigatoriamente e seguir a jurisprudência resultante do julgamento de casos repetitivos”, afirma.

Cezar Pinheiro disse aos congressistas que o CPC cria uma nova figura jurídica para o entendimento dos casos repetitivos: além dos recursos especial e extraordinário, vem o incidente de resolução de demandas repetitivas. O instrumento permite que a repetição de processos seja resolvida no primeiro grau. Se for determinado a demanda repetitiva, todos os processos semelhantes são suspensos até que a tese seja firmada, sem prejuízo de futuras modulações de efeitos e de revisão.

O incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser suscitado por qualquer um envolvido no processo. O juízo de admissibilidade é feito pelo órgão competente dentro de cada tribunal, que tem um ano para julgar o processo. STF e STJ podem suspender os processos em todo o território nacional se for entendido que o tema tem efeito em âmbito nacional. Neste caso, a repercussão geral já é presumida. O CPC também prevê a realização de audiências públicas e a participação de terceiros para a resolução da questão.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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