quarta-feira, 1 de abril de 2015

OABPA manifesta repúdio à redução da maioridade penal


O Conselho Seccional da OAB-PA aprovou ontem, 31, por unanimidade, uma nota de repúdio à decisão da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Câmara dos Deputados, que aprovou, por 42 contra 17 votos contrários, a admissibilidade da proposta de emenda à Constitução (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. É o primeiro passo para o andamento da proposta na Casa.

Hoje mesmo a OAB-PA, por meio a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA, inciou uma campanha no face, pedindo aqueles que são contra a redução da maioridade penal, que apresentem-se e manifestem sua opinião nas redes sociais, postando o baner #Eusosucontra.

Após o feriado da semana Santa, na próxima segunda-feira, dia 6 de abril, às 16h30, os integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes da OAB-PA promoverão uma reunião com representantes de movimentos, entidades, instituições etc para discutirem formas e ações de luta contra essa decisão da Câmara que eles consideram inconstitucional e violênta. "A OAB é contra por que a proposta de redução da maioridade não vai resolver o problema da violência. Mesmo por que menos de 1% dos homicídios cometidos no Brasil são cometidos por adolescentes.", afirma o presidente da Comissão Ricardo Melo.

Segundo ele, ao contrário, os adolescentes e jovens são que mais são mortos por conta da violência. Devia-se, sim, o Estado ser pressionado para formular e executar políticas públicas eficazes, como educação, saúde, profissionalização, acesso à justiça, entre outros, que favorecia a sociedade como um todo", completou.

Defender o endurecimento da lei e a cultura do encarceramento a população mais jovem só vem a representar a limitada compreensão de que o presídio resolverá a questão da criminalidade. Se mais pessoas presas fosse a solução, não se necessitaria de mais vagas no sistema prisional, cujo quadro hoje é de superlotação e graves violações de direitos, inclusive atestadas pela OAB-PA em recente ação no sistema carcerário do Pará.", diz a nota.


PEC 171/1993

A comissão especial criada nesta terça-feira (31) na Câmara dos Deputados para discutir a redução da maioridade penal para 16 anos vai analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 171/1993) apresentada há 22 anos. Junto a esse texto, foram agrupadas outras 37 proposições com o mesmo teor, que serão analisadas em conjunto.

O texto original é de autoria do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF), e altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal.

O que determina a Constituição

Pelo artigo 228 da Constituição Federal, "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

O que diz o ECA

A legislação especial ao qual a Constituição se refere trata-se, atualmente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o estatuto, o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, uma “medida privativa da liberdade”.

A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato infracional considerado violento ou com grave ameaça, quando há reincidência de infrações consideradas graves ou quando há descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina que a internação não pode durar mais de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos de idade.

A PEC não altera o ECA, mas, conforme a proposta, as punições estabelecidas no estatuto que são válidas para adolescentes que praticam atos infracionais só valeriam para quem tem até 15 anos.

Justificativa da proposta

Na justificativa da PEC, o ex-deputado Domingos alega que a maioridade penal foi fixada em 1940, quando os jovens, segundo ele, tinham "um desenvolvimento mental inferior aos jovens de hoje da mesma idade".

De acordo com Domingos, "o acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores", aumentaram a capacidade de discernimento dos jovens para "entender o caráter delituoso" e, por isso, capazes de serem responsabilizados criminalmente.

"Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16", afirma o texto.

'Cláusula Pétrea'

Entre os argumentos de quem é contra à redução da maioridade penal está o de que o artigo 228 da Constituição Federal seria uma cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser objeto de uma proposta de emenda.

O parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta terça-feira (31), no entanto, argumenta que a proposta do ex-deputado Benedito Domingos não visa abolir a maioridade penal, mas modificá-la.

Tramitação

A comissão especial da Câmara destinada a analisar a PEC 171/1993 será instalada em 8 de abril e terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a proposta. Depois, o projeto segue para apreciação no plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, dos 513 deputados em dois turnos de votação para ser aprovado.

Com a aprovação da Câmara, a PEC segue para o Senado,  onde também será analisada pela CCJ da Casa e passará por mais duas votações em plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
Com informações do G1

NOTA DE REPÚDIO

Neste 31 de março de 2015, 51 anos do Golpe Militar, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por conta de decisão unânime de seu Conselho Seccional, vem externar REPÚDIO a votação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que considerou constitucional o Projeto de Emenda a Constituição que reduz a maioridade penal.

A OAB-PA, seguindo entendimento do Conselho Federal da OAB, vê a medida como inconstitucional e vergonhosa. Primeiro, por que o Brasil garantiu pelo art. 228 da Constituição Federal o compromisso assumido perante as Nações Unidas com a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente das Nações Unidas (1989) e de outros documentos internacionais, que confirmam os 18 anos como marco de idade penal. Segundo, por entender que o investimento em políticas públicas voltadas aos direitos da criança e do adolescente ainda são muitos insipientes. Educação, saúde, profissionalização, acesso à justiça deveriam sim ser privilegiados pelo Estado, o que não se faz em sua plenitude.

De outro lado, defender o endurecimento da lei e a cultura do encarceramento a população mais jovem só vem a representar a limitada compreensão de que o presídio resolverá a questão da criminalidade. Se mais pessoas presas fosse a solução, não se necessitaria de mais vagas no sistema prisional, cujo quadro hoje é de superlotação e graves violações de direitos, inclusive atestadas pela OAB-PA em recente ação no sistema carcerário do Pará.

Ao contrário do que é propagado com o sistema socioeducativo o adolescente a partir de 12 anos é sim responsabilizado, mas de acordo com a gravidade de seu ato e sem se afastar dos direitos inerentes a qualquer pessoa em desenvolvimento, como o de ter escola, profissão e saúde.

Defendemos desta forma, que as medidas socioeducativas sejam fortalecidas e cumpridas, a partir da responsabilidade de Estado e Municípios com o papel trazido pela Lei n.º 8.069/1990 e pela Lei n.º 12.594/2012. Não há como defender a redução da maioridade penal quando a juventude é a principal vítima de homicídios no Brasil, e, ao revés, o número de adolescentes que cometem tal delito é baixíssimo se comparado ao praticado por adultos.

Pelo exposto, a OAB-PA não se cansará em defender os direitos humanos, em especial os da criança e do adolescente, para que tenham um presente e futuro dignos. Não à redução da maioridade penal. Por mais direitos e oportunidades.

 Belém, 31 de março de 2015.

Fonte: OAB-PARÁ

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