terça-feira, 7 de abril de 2015

OAB defende direito do consumidor no STF

Brasília – A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5224, que discute a regulamentação do sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, inclusive a obrigatoriedade de envio de correspondência acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) pelas empresas a devedores, entre outras medidas. A ADI questiona a legalidade da Lei 15.659/15, do Estado de São Paulo. A Ordem entende que a lei é constitucional.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, que ajuizou a ADI 5224, sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A OAB argumenta que a lei impugnada não contraria o CDC, mas tão somente empresta maior eficácia e efetividade ao Sistema de Proteção ao Consumidor e preserva o direito à ampla e clara informação.

Além do envio de correspondência acompanhada de AR, a Lei 15.659/15, do Estado de São Paulo, obriga a guarda física de documentos relacionados a pendências de pagamento, determina a eliminação de informações corretas dos bancos de dados em dois dias úteis, exige a indicação do “nome ou razão social do credor, da natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição, mesmo antes da comunicação de registro de débito”, e concede prazo suplementar de 15 dias para a quitação do débito antes de sua inclusão nos bancos de dados.

A Ordem  afirma que não há competência concorrente entre a Lei Federal 8.078/90, no caso o Código de Defesa do Consumidor, e a presente legislação. “Segundo a melhor doutrina, quando se trata de competência concorrente entre entes federados não se pode pensar em normas hierarquicamente inferiores ou superiores, mas apenas de diplomas que se complementam diante da possibilidade de disciplinamento comum de determinadas matérias”, sustenta a OAB na petição.

Direito à informação

Para a OAB, além de não modificar as diretrizes gerais do Código de Defesa do Consumidor, a lei promulgada em São Paulo, ao contrário, confere maior eficácia aos princípios de proteção ao consumidor, por natureza vulnerável. “A lei impugnada dá maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo, na medida que estabelece a obrigação do envio de carta com aviso de recebimento, evitando-se, assim, a ‘negativação’ indevida do consumidor”, afirma.

Nas relações econômicas, o consumidor é o lado mais fraco e merece tratamento jurídico diferenciado, com mecanismo que o protejam de práticas abusivas de comerciantes. Inclusive o próprio CDC estabelece, em seu art. 47, que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

A correspondência com Aviso de Recebimento, segundo a OAB, tem como finalidade “proporcionar ao consumidor, transparentemente, informações claras, precisas e objetivas quanto a eventuais restrições que possam existir, com relação a sua pessoa”. “Essa comunicação deve ser efetuada a fim de permitir ao consumidor, no seu sentido lato, o exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa”, afirma.

Com informações do STF


Fonte: OAB-CONSELHO FEDERAL

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