sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Portal Jota: OAB vai ao STF defender Simples

Brasília - O Portal Jota destacou o ingresso da Ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a Lei do Supersimples, questionada por outra entidade. Leia:

Com bandeira ameaçada, OAB vai ao STF defender Simples

Com uma das maiores bandeiras de sua atual gestão em risco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou nesta quarta-feira (14) com pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para atuar como amicus curiae em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam o Simples Nacional.

A advocacia foi uma das 140 categorias profissionais incluídas no regime simplificado de tributação, que possibilita o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em guia única e com alíquotas menores. A OAB estima um aumento de 20 mil para 126 mil no número de sociedades de advogados e a criação de 420 mil empregos na área.

Nas petições às Adins 5216 e 3910, assinadas pelo presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa do regime unificado de tributação não é evidenciado como assunto corporativo. Afirma que as normas questionadas representam para o sistema tributário “indiscutível ganho em eficiência, justiça, racionalidade, incentivo ao crescimento e justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e iniciativa do brasileiro”.

Cabe ao ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, analisar o pedido de ingresso da entidade.

Na ação ajuizada há uma semana (Adin 5216), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrabite) contesta a norma que ampliou o Simples (Lei Complementar 147/2014) alegando, principalmente, que o recolhimento unificado “destruiria” o regime da substituição tributária, utilizada pelos Estados para facilitar a fiscalização dos contribuintes do ICMS. Por esse sistema, um contribuinte da cadeia de consumo adianta o recolhimento do imposto para os demais.

Temerosa com a tese levantada, a OAB decidiu também ingressar com pedido de amicus curiae em uma ação mais antiga, de 2007, para cercar o assunto de todos os lados. Na Adin 3910, a Febrafite questiona o próprio Simples Nacional para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/2006), com o argumento de que fora criado um novo imposto federal em detrimento do pacto federativo.

Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu. No julgamento da ADI 4033 – que manteve a isenção da contribuição sindical e micro e pequenas empresas – os ministros teriam pontuado que “o fomento da micro e pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional”. O artigo 146 da Constituição assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte.

A OAB ainda rebateu os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. “Se as bases de cálculo são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, afirma a entidade, referindo-se às bases de cálculo de recolhimento pelo Simples, que é o faturamento e do ICMS, que é o valor do produto.

A Ordem ainda questiona a legitimidade da Febrafite para ajuizar as ações. “A Federação fala em violação ao pacto federativo, mas não há nenhum ente federado na ação questionando o Simples”, afirmou ao JOTA Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB. Ainda porque a Federação alega que o Simples ameaçaria direitos dos fiscais estaduais, como a produtividade pelo cumprimento de metas de trabalho e arrecadação. “Não se poderia admitir a pertinência temática com base no absurdo argumento de que os auditores fiscais perderão parcela remuneratória vinculada à produtividade”, afirma a entidade, na petição.

Fonte: Conselho Federal - OAB

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