quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

OAB cobra regulamentação da Lei Anticorrupção

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou nesta segunda-feira (5) ofício ao novo controlador geral da União, ministro Valdir Moysés Simão, no qual apresenta o Manifesto à Sociedade Brasileira, destacando a urgente necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Vale lembrar que a OAB também foi a responsável por cobrar do Poder Legislativo , no ano passado, a aprovação da lei.

Ao comentar a necessidade de regulamentação, Marcus Vinicius frisa que “a lei não somente zela pelos bens públicos mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos. É importante ressaltar que um mercado regido por empresas “ficha limpa” torna-se mais justo no sentido em que os produtos correspondentes seriam adquiridos com base em sua real qualidade”.

Para o presidente, o referido dispositivo legal constitui-se numa grande evolução. “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. É significativo ressaltar que a lei preencherá uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as empresas privadas”, completa.

ENFRENTAMENTO

No ofício, o presidente nacional da OAB destaca ainda a necessidade de prevenção e enfrentamento aos desvios de conduta na gestão da coisa pública no País, no sentido de extirpar a corrupção da sociedade brasileira pela regulamentação da Lei Anticorrupção, que, entre outras medidas, pune empresas corruptoras.

Entre as medidas propostas pela OAB em seu chamado Plano de Combate à Corrupção, estão o fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas; a criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral; a aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos; o fortalecimento e a ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos fiscalizadores, entre outras.



Fonte: OAB - Conselho Federal

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