terça-feira, 7 de abril de 2015

CNJ: Após pedido da OAB, TRF-3 continuará aceitando petição em PDF

Brasília – Atendendo a pedido da OAB, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região mantenha o sistema de peticionamento em extensão PDF nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, que estava programada para encerrar na última quarta-feira (1º). O Procedimento de Controle Administrativo foi ajuizado pela OAB Nacional juntamente com as Seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O TRF-3 havia instituído, por meio da Resolução 0891703, de 29 de janeiro de 2015, peticionamento on-line para as petições no curso do processo, o que segundo a OAB causaria enormes prejuízos para os advogados. Com a decisão do CNJ, fica mantido o sistema atual que permite que os advogados peticionem em PDF até a decisão do mérito do procedimento de controle administrativo.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao obrigar o advogado a peticionar em sistema de editor de texto próprio, o Tribunal descumpriu a Resolução 185/2013 do CNJ, que proíbe a utilização de programa diferente do PJe. A resolução do TRF-3 também limitava a petição a um número máximo de 30 mil caracteres, depois revista para 50 mil, além de não permitir a utilização de gráficos e tabelas, entre outros.

“A resolução impõe limitação que esbarra nas garantias constitucionais assecuratórias do direito de petição, na própria inafastabilidade da tutela jurisdicional e no direito à ampla defesa, porquanto a limitação de caracteres, na prática, mitiga a possibilidade do advogado desenvolver a tese com todos os argumentos nela aplicáveis”, afirma Marcus Vinicius na procedimento ajuizado no CNJ.

“Isso sem mencionar a contrariedade ao Estatuto da Advocacia, que exterioriza as mesmas prerrogativas profissionais, considerada a indispensabilidade do Advogado à administração da Justiça, visto que a limitação de caracteres, ademais, significa controle da atividade advocatícia de forma indireta”, completou.

"Ao permitir que os requerimentos em PDF não sejam suspensos e continuem em vigor até decisão do mérito da ação, o posicionamento do CNJ tornou a medida mais prudente, assegurando aos advogados e aos jurisdicionados as garantias constitucionais assecuratórias do direito de petição, da tutela jurisdicional e da ampla defesa", enfatiza Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

“É uma conquista para a advocacia brasileira. A tecnologia facilita o trabalho do advogado, então a ferramenta que auxilia os advogados não pode causar limitações”, afirmou Júlio Cezar Souza Rodrigues, presidente da OAB de Mato Grosso do Sul.

Com informações da Conjur

Fonte: OAB-CONSELHO FEDERAL

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